Inclusão do Prêmio de Incentivo no Quinquênio e Sexta-Parte Tema 9 TJSP
Instituído pela Lei Estadual nº 8.975/94, o Prêmio de Incentivo (PIN / PDI) é pago habitualmente aos servidores da saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou no Tema 9 de IRDR que a parcela fixa correspondente a 50% do prêmio tem caráter geral e permanente, devendo compor a base de cálculo dos Quinquênios, da Sexta-Parte (Art. 129 da CE/SP), do 13º salário e do terço constitucional de férias, com retroativo integral dos últimos 5 anos.
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